Quem precisa ter registro junto a Vigilância Sanitária:
I- Estabelecimentos na área de alimentos, relacionados à industrialização, ao beneficiamento de qualquer natureza, ao comércio, à distribuição, ao armazenamento, ao transporte, ou qualquer outra atividade laborativa através da qual o gênero alimentício seja insumo, matéria prima ou produto acabado componente de processo produtivo de qualquer atividade;
II - Estabelecimentos de comércio, manipulação e distribuição de produtos farmacêuticos como medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, correlatos, saneantes, utensílios e aparelhos de interesse à saúde;
III - Unidades assistenciais de saúde de pessoa jurídica e serviços relacionados à saúde, com as seguintes atividades:
a) Clínicas, policlínicas e ambulatórios,
b) serviços de radiodiagnóstico e diagnóstico por imagem
c) laboratórios de análises clínicas e postos de coleta de exames,
d) asilos e abrigos para idosos,
e) óticas,
f) estética e congêneres,
g) educação física, academias de ginástica, hidroterapia e congêneres
h) empresas transportadoras de pacientes com os seus respectivos veículos
i) veículos destinados ao atendimento odontológico
j) outros estabelecimentos, conforme pactuação com os órgão federal ou estadual competentes em vigilância sanitária
IV - Consultórios assistenciais de saúde em geral;
V - Salões de cabeleireiros, embelezamento e congêneres;
VI - Comércio ambulante, feirantes, quiosques na área de alimentos e veículos destinados ao transporte de gêneros alimentícios;
VII - Qualquer outro estabelecimento a critério da autoridade sanitária municipal competente.
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